O que Fazer Quando Existe Bullying no seu Condomínio?
Infelizmente ainda existe a prática no bullying, e o que muitos não sabem é que essa prática não acontece somente nas escolas, mas também nos condomínios, e isso é algo muito presente.
Por isso o Grupo AtualSP: Administração de Condomínio vai esclarecer o que deve ser feito quando houver casos de bullying em seu condomínio.
Convivência
A partir do momento em que uma família vai morar em um condomínio, ela precisa estar ciente de que irá conviver com outras famílias. Portanto, para que haja uma convivência aceitável para todos, o condomínio possui regras.
Essas regras possuem o objetivo de fiscalizar, zelar e orientar os moradores. Mas algumas vezes essas regras não são atendidas pelas crianças e infelizmente a prática do bullying acontece.
Abordar o Tema com o Condomínio
Geralmente quando acontece uma pratica de bullying, os responsáveis falam com o síndico sobre o que está acontecendo. Ou optam por ir até os responsáveis da outra criança para resolver a questão diretamente.
Mas o Grupo AtualSP: Administração de Condomínios indica que, após haver uma reclamação sobre bullying, o síndico deve abordar esse tema na reunião geral mais próxima.
Na reunião geral estarão presentes todos os moradores, além da diretoria e administradores do condomínio. O próprio síndico deve abordar o tema, dizendo que houve reclamações sobre esse tema e que isso está contra as normas de boa convivência.
OBS: Para que não haja exposição da criança ou dos responsáveis da criança que pratica bullying, não site os nomes dos envolvidos.
Lei 13.185/2015
A Lei 13.185/2015 foi criada para prática de bullying na escola, mas sua importância não muda de um lugar para o outro. Afinal, essa lei foi criada para combater práticas de bullying em todos os locais.
Essa lei visa que são práticas de bullying:
- Ataques físicos;
- Insultos pessoais;
- Comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
- Ameaças por quaisquer meios;
- Grafites depreciativos;
- Expressões preconceituosas;
- Isolamento social consciente e premeditado.
Também existe as práticas do bullying sistemático, que é citado no 3° Artigo. São elas:
- Verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
- Moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
- Sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
- Social: ignorar, isolar e excluir;
- Psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
- Físico: socar, chutar, bater;
- Material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
- Virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Colaboração dos Responsáveis
É essencial que esse tema seja abordado na assembleia geral do condomínio assim que houver uma reclamação sobre esse tema. Podendo garantir que a convivência entre as crianças seja resolvida o mais rápido possível.
Mas não basta somente o síndico levantar o tema, os responsáveis de todas as crianças devem explicar a eles que bullying é uma pratica errada, devem conversar de maneira que eles entendam para que não aconteça novamente.
Também é essencial que os responsáveis mantenham uma boa comunicação com as crianças, assim a criança ficará confortável para dizer que ela está sofrendo bullying, podendo ser resolvido o mais rápido possível.
O Grupo AtualSP é formado por empreendedores das áreas Contábil, Comercial, Operacional, Administrativa, Financeira e Jurídica e podemos administrar seu condomínio e lhe auxiliar com toda a organização e gestão de seu empreendimento.
Gostaria de mais informações ou tirar dúvidas sobre O que Fazer Quando Existe Bullying no seu Condomínio? Entre em contato com a gente!
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