Ser um síndico não é nenhuma tarefa fácil, pois suas decisões afetam diretamente o condomínio. Portanto ser sindico é uma grande responsabilidade.
O síndico possui inúmeras tarefas e, a maior parte, são decisões que devem ser tomadas para que o condomínio possa fluir com uma boa gestão. Mas você já parou pra pensar o que um sindico pode ou não fazer?
Hoje nós do Grupo Atual SP iremos falar sobre algumas tarefas que o síndico pode ou não pode realizar.
O que o Síndico não pode fazer?
O sindico é uma peça fundamental no condomínio, mas tudo tem limite. Por isso o síndico possui uma lista de tarefas que ele pode realizar e, o que não estiver nessa lista não podem ser feitas por ele.
Como dito anteriormente as decisões do síndico afetam diretamente o condomínio. Decisões bem planejadas e feitas com cautela garantem a segurança e qualidade do condomínio.
Vamos ver a seguir as principais tarefas que o síndico NÃO pode realizar:
Ignorar Normas
Ningúem, em nenhuma posição, jamais deve ignorar as normas do condomínio. O profissional deve conhecer todas de cabeça e além de acatá-las, precisa averiguar se os moradores também estão seguindo as regras.
Invadir a Privacidade dos Moradores
O síndico jamais deve invadir a Privacidade dos Moradores. Caso aconteça algo na unidade de algum morador que necessite que o síndico intervenha, ele precisa consultar a assistência jurídica antes de qualquer coisa.
Nesses casos a ajuda do Grupo Atual SP é fundamental, pois dispomos de assessoria jurídica para nossos clientes.
Não Prestar Contas aos Moradores
Quando for exigido ou uma vez por ano, o profissional deve prestar contas aos moradores, sendo essa uma das maiores obrigações do síndico. E se caso ele não fizer, pode acarretar problemas.
Proibir a Entrada de Visitantes
O síndico só pode intervir na entrada de um visitante caso o morador citado não autorize sua entrada. Caso contrário, o sindico jamais deve intervir na sua entrada.
Desrespeitar as Votações de Assembleia
O síndico sempre deve respeitar as votações de assembleia. Caso contrário, tal ato pode levar à impugnação da convocação e também da ata.
Divulgar Informações de Moradores Inadimplentes
Nunca deve ser divulgado ao condomínio e outros condôminos, quais são os moradores que estão devendo algo para o condomínio. Caso isso ocorra, o morador que foi exposto tem total direito de entrar com uma ação por danos morais.
Ignorar Solicitações de Moradores
O síndico sempre deve responder as solicitações dos moradores, seja com uma resposta positiva ou negativa. Manter uma boa relação com os moradores facilita muito a comunicação e a convivência no condomínio.
Não Ser Imparcial em Conflitos de Moradores
O profissional jamais pode escolher um lado quando houver conflito entre moradores. Sempre deve escutar os dois lados.
Multar sem Provas
As multas so podem ser aplicadas aos condôminos caso haja provas da determinada situação. Caso contrário as multas não podem ser aplicadas.
Obras sem Aprovação
Todas as obras que acontecerem no condomínio devem ter a aprovação nas reuniões de assembleia. Caso contrário o síndico não pode dar andamento as obras.
Não Pagar as Contas do Condomínio
Manter as contas do condomínio pagas em dia é a tarefa primordial do síndico. Caso não feita acarretara muitos problemas não só para o profissional, mas, para o condomínio inteiro.
Não Comunicar aos Moradores sobre Ações Judiciais
O síndico deve ser o responsável por avisar os moradores que estão sendo movidas ações judiciais contra o condomínio.
Tratar mal qualquer Pessoa de Dentro no Condomínio
O sindico jamais deve agir de forma grosseira com qualquer pessoa dentro do condomínio seja visitante, morador ou funcionário.
Usar fundo a Reserva do Condomínio para outros assuntos
O dinheiro do fundo de reserva não deve ser utilizado para outras contas do condomínio. O fundo de reserva deve ser usado somente para emergências que surgirem no condomínio.
Ter mais de dois Anos de Mandato
De acordo com a legislação, a cada dois anos deve ocorrer uma votação para a escolha de um novo síndico. Jamais deve haver um profissional com mais de dois anos de gestão consecutiva do condomínio.
Agora que você já sabe as principais atitudes e atividades que o síndico não deve realizar você pode analisar se o seu está dentro das regras.
Mas o que o síndico pode fazer?
Dentre as inúmeras atribuição deste profissional, podemos citar:
- Fazer assembleias de condomínio;
- Tomar ações para manter a segurança e qualidade de vida dos condôminos;
- Cumprir e também fazer cumprir a convenção e regimento interno;
- Manter a conservação do condomínio;
- Fazer a contratação de serviços para reparos e manutenção;
- Fazer o pagamento das contas do condomínio (mantê-las em dia);
- Impor e cobrar advertências e multas dos condôminos;
- Fazer a fiscalização do pagamento de taxas condominiais;
- Controlar a inadimplência;
- Ser responsável por contratar o seguro condominial;
- Gerenciar os funcionários;
- Fazer o gerenciamento da contabilidade e contribuições fiscais.
Nós do Grupo AtualSP somos especialistas em Administração Condominial. Nossa equipe é formada por empreendedores das áreas Contábil, Comercial, Operacional, Administrativa, Financeira e Jurídica e podemos administrar seu condomínio e auxiliar seu sindíco com toda a organização e gestão de seu empreendimento.
Gostaria de mais informações ou tirar dúvidas sobre as atividades destinadas ao síndico? Entre em contato com a gente!
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Que legal…!!
Esta foi uma visita excelente, gostei muito, voltarei assim
que puder… Boa sorte..!